
Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO)
Exame admissional em Fortaleza: O que você precisa saber
Todo trabalho pode oferecer riscos à saúde do trabalhador. Estes riscos dependem do tipo e da intensidade da atividade desempenhada em cada setor da empresa.
Uma indústria de sapatos, por exemplo, possui uma quantidade enorme de postos de trabalho em sua linha de produção.
Cada etapa do processo de confecção de calçados apresenta diferentes riscos ocupacionais.
Quem trabalha na etapa de corte de couro, por exemplo, tem um grande risco de sofrer acidentes corto-contusos, principalmente nas mãos.
Já os operários do setor de pintura estão expostos aos riscos de inalação de vapores tóxicos oriundos das tintas e vernizes, que são pulverizadas sobre as peças semi-acabadas.
Os funcionários da área de embalagem e estoque podem desenvolver problemas de coluna e hérnias abdominais em função das cargas de peso a que são submetidos.
Agora imagine que você é o dono dessa indústria, e todos os dias precisa lidar com as faltas de funcionários devido à problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Além disso, todos os dias, vários colaboradores comparecem ao ambulatório da empresa queixando-se de dores, falta de ar, apresentando lesões traumáticas nos dedos, etc.
A partir destes problemas, que tiveram início com a revolução industrial ocorrida na Inglaterra, na primeira metade do século XIX, surgiu a medicina do trabalho.
A medicina do trabalho tem como objeto de estudo as doenças ocupacionais, e seu objetivo maior é prevenir a exposição do trabalhador aos riscos mapeados e tratar aqueles onde a doença já se instalou.
Hoje em dia, por lei, toda empresa necessita mapear os riscos inerentes a cada uma de suas funções em um documento chamado PGR ou programa de gestão de riscos.
Neste documento constam todos os riscos correlacionados a cada atividade da organização, e cabe ao médico do trabalho vinculado a esta empresa elaborar e gerir o plano de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).
Neste plano estão contempladas as ações preventivas, diagnósticas e terapêuticas que serão implementadas na empresa para minimizar os agravos oriundos de doeças ocupacionais.
Mas como realmente isso funciona na prática? Por exemplo, se o operário trabalha em um setor no qual o barulho é muito grande e ele precisa pegar peso, no PCMSO constará o período em que cada funcionário terá que realizar audiometria.
A audiometria é um exame que tem como objetivo avaliar se há ou não algum nível de perda auditiva no trabalhador. Desta forma, cada indivíduo que for trabalhar em locais barulhentos deverá ser submetido a uma audiometria na admissão ao novo trabalho, e a outras, periodicamente, com a finalidade de avaliar a evolução da capacidade auditiva daquele trabalhador.
Se for detectado que o trabalhador apresenta perda auditiva na avaliação periódica, ele poderá ser transferido para um setor com menor incidência de barulho, para que seu problema auditivo não piore.
Cabe a cada empresa mapear todas essas ameaças à saúde do colaborador, para minimizar as exposições aos riscos, e os agravos de saúde.
O médico do trabalho também tem a responsabilidade de conceder o Atestado de Saúde Ocupacional, mais conhecido com ASO.
Existem 5 tipos de ASO:
1-Admissional: Todo funcionário ao ser admitido em uma empresa, precisa passar por uma avaliação clínica com um médico, para determinar se este encontra-se apto para o exercício daquela função.
A avaliação nada mais é do que uma consulta médica com anamnese e exame físico, voltada para a identificação de qualquer problema de saúde que possa comprometer a aptidão do candidato à vaga. O ASO admissional tem validade de 135 dias.
2- Periódico: Deve ser realizado anualmente, juntamente com os exames complementares elencados no PCMSO, quando houverem.
3- Demissional: Deve ser realizado na demissão do funcionário. Se o exame ocupacional mais recente tiver ocorrido até 135 dias da data do término do contrato, o aso demissional não é necessário.
4- Retorno ao trabalho: Realizado após um período de afastamento por motivo de doença.
4- Mudança de função: Este ASO deve ser feito sempre que o trabalhador passar por mudança nas características do seu trabalho, seja por promoção, transferência, ou substituição. O médico avaliará se o funcionário preenche os critérios de aptidão para a nova função a ser realizada.
5- Retorno ao trabalho: Esta avaliação deve ocorrer antes de o trabalhador voltar ao trabalho, quando tiver permanecido afastado por pelo menos trinta dias. O médico definirá se o retorno ao trabalho será pleno ou gradual.
Quais as informações que o aso deve conter?
1-Nome completo do trabalhador, número do cpf e cargo
2-Razão social e CNPJ da empresa.
3-Descrição dos perigos ou fatores de risco discriminados no PGR.
4-Indicação e data dos exames complementares realizados.
5-Definição de apto ou inapto para o trabalho
6-Nome e número do CRM do médico responsável pelo PCMSO
7-Data, CRM e assinatura do médico que realizou o exame clínico.


















